Vetado reconstrução da Renascer Sede
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que proíbe a Igreja Renascer em Cristo a iniciar reconstrução de seu tempo religioso no Cambuci (zona sul de SP). A antiga unidade foi demolida após o teto desabar sobre fiéis, matando nove delas e ferindo outras dezenas, em janeiro de 2009. Em dezembro, a liminar (decisão em caráter provisório) foi concedida pela Justiça. A decisão definitiva não tem prazo para ocorrer. Para os desembargadores da 3ª Câmara do Direito Público, fez bem o juiz de primeira instância (Valentino de Andrade) em suspender temporariamente a validade do alvará expedido pela prefeitura de São Paulo que autorizava a reconstrução. Para os magistrados, o alvará de reconstrução da edificação "foi expedido com sete ressalvas, sendo algumas delas relativas às normas de segurança, não há como nesta fase de cognição sumária, permitir-se sua execução". "Aprovar com ressalvas é exercer uma discricionariedade ilegítima, que busca tão somente atender os interesses da Administração, e não os interesses da coletividade", diz trecho do relatório do desembargador Antônio Carlos Malheiros. "Ademais, nem se avente em hipótese de cerceamento à liberdade de atividade religiosa, como fundamento da ideia de prejuízo. Como sabido, a liberdade de credo deve ser compatibilizada com outros direitos também fundamentais, como o direito à vida, a um meio ambiente sadio etc", complementa. Em nota, a Igreja Renascer apenas afirmou ser não ser uma decisão definitiva. "A Igreja Apostólica Renascer em Cristo esclarece que 'não existe sentença, nem de primeira nem de segunda instância com relação ao caso. Ainda não houve sequer julgamento. O que houve foi que o TJ, Tribunal de Justiça de São Paulo, não reconheceu um agravo de instrumento sobre o caso a semana passada. Não existe qualquer sentença final firmada'", informou. A liminar concedida pela Justiça prevê uma multa é de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A obra não havia começado quando houve a decisão. A liminar foi concedida pela Justiça atendendo pedido do Ministério Público. Para a promotor Mabel Tucunduva, a prefeitura autorizou a igreja a começar a reconstrução nos mesmos moldes do que desabou. Dessa forma, se a igreja poderia levantar uma nova obra com risco aos seus frequentadores, já que o templo acidentado era um cinema adaptado em templo.
Comente
Re:RECONSTRUÇÃO TEMPLO RENASCER
começou na sala da casa dos hernandes, vai terminar na sala do triplex.
Re:RECONSTRUÇÃO TEMPLO RENASCER
Inclusive esse é um dos motivos pelo qual a obra está embargada, seus líderes não querem seguir as normas de segurança.
Re:RECONSTRUÇÃO TEMPLO RENASCER
Uma frase muito usada por pessoas que acham que essa casa é terrena, estão muito enganados, nem mesmo igrejas com paredes de ouro ou qualquer outro material precioso se compara a glória da verdadeira segunda casa!!!!
Re:Re:RECONSTRUÇÃO TEMPLO RENASCER
Está na hora de derrubar todos esses sofismas da Rena$ceita. Como eles distorcem os versículos e o povão decora a interpretação errada (porque lhes é conveniente).
Vamos denunciar sempre que essas pataquadas aparecerem por aqui!!! Chega! Vamos ler a bíblia em seu contexto, não nos pretextos da Rena$ceita!!!
Mais uma...
A de hoje é esta aqui
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=040010XOW0000&processo.foro=4
Se a Igreja pagar (ou já pagou) R$ 43.000,00 ok. Caso encerrado. Caso contrario...mais problemas...
1ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa
" Remetido ao DJE
Relação: 0172/2011 Teor do ato: Vistos, etc. Homologo por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes às fls. 74/77. Dessa forma, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança movida por VITÓRIO PASQUAL SOLDANO e OUTRO em face de IGREJA CRISTÂ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO e OUTRO, com esteio no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Se o acordo não for cumprido, basta o(a) exeqüente noticiar o descumprimento, para que seja executada esta sentença homologatória, nestes próprios autos. Aguarde-se o prazo para cumprimento do ajuste em Cartório, devendo o(a) Credor(a), no prazo de cinco dias contados de seu termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento. "
perseverança....
O diabo é perseverante. E somente é vencido por aqueles que têm o Espírito da perseverança....
Marcha pra jesus
Re:Marcha pra jesus
seus murmuradores
Amo meus pais o Apóstolo e a Bispa,e ninguém vai acabar com essa visão.